13 de fevereiro de 2007

Afinal, os resultados de um referendo podem ser vinculativos se a taxa de participação for igual ou superior a 50%, ao contrário do que eu julgava. O post de ontem parte, portanto, de um pressuposto errado. É o que dá escrever e publicar no momento, desconhecer ou avaliar incorrectamente os factos de que dispomos no momento de opinar. Não foi a primeira vez que me sucedeu, nem será a última. Claro que eu podia apagar o post ou fazer de conta que nada tinha acontecido, mas sou contra tais práticas. Para mim, o que foi publicado não deve ser alterado. Corrigir uma gralha ou um erro de concordância, tudo bem. Remendar uma ideia mal parida ou eliminar o que está mal feito, nem pensar. A coisa saiu mal, assumam-se as consequências. Resta-me que o essencial da ideia defendida no post se mantém intacto. Isto é, o resultado do referendo acaba, na prática, por ser vinculativo, haja ou não participação igual ou superior a 50%. Como, aliás, os preparativos para a mudança da lei já o estão a demonstrar.